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in english Página Oficial de Mário David Deputado ao Parlamento Europeu. Vice Presidente do Partido Popular Europeu

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03 Maio 2010

Intervenção na Conferência sobre o Tratado de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Abril 2010)

"Uma primeira palavra de agradecimento à Associação de Estudantes de Direito Comunitário (European Law Student´s Association) da Faculdade de Direito da Universidade do Porto pelo convite para estar aqui, hoje, partiicipando com os dois colegas eurodeputados que saúdo nesta Conferência sobre o Tratado de Lisboa.

Como sabem, a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, encerra um longo debate sobre a organização e funcionamento da União, que se iniciou em Laeken em Dezembro de 2001 e terminou recentemente com a entrada em vigor do Tratado, em Dezembro último.

Considero de extrema importância que os portugueses se sintam individual e colectivamente solidários e vinculados ao conteúdo do Tratado de Lisboa, pois este é um documento que tem já, e terá ainda mais no futuro, efeitos determinantes no nosso quotidiano e na vida das próximas gerações.

Deveremos por isso olhar para este documento enquanto cidadãos e membros de uma União de Países que partilham um mesmo espaço geográfico e valores culturais comuns e não porque, incontestavelmente, a União Europeia contribuiu e continua a contribuir muito significativamente para o progresso e desenvolvimento do nosso País. Não esqueçamos que a sua denominação original foi Tratado Constitucional, o que atesta bem da importância que lhe foi conferida!

Muito menos porque a força política com que mais nos identificamos nos aconselhou a também o subscrever. Deveremos antes sentir essa identificação por conhecermos a realidade do Tratado e por compreendermos os benefícios que ele traz para todos e cada um de nós.

Enquanto cidadãos europeus, fazemos parte de um projecto de União de Estados que está a ser construído já há mais de 50 anos, cujos objectivos fundadores e ainda sempre actuais são a Paz, a Prosperidade e a Solidariedade, assentes em sólidos valores, dos quais destacamos o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de Direito, o pluralismo, a não-discriminação, a justiça, a tolerância e a igualdade de género.

Um espaço de livre circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais, de livre estabelecimento, proibindo a discriminação por razões de nacionalidade.

Uma União que desde a sua fundação promove a paz, (como já referi anteriormente), os seus valores e o bem-estar; um espaço de liberdade e segurança, com um mercado único baseado na livre concorrência não falseada, fomentando um desenvolvimento sustentado numa economia social de mercado, protegendo e melhorando a qualidade ambiental.

E desde logo, o Tratado valoriza o princípio de igualdade entre todos os Estados Membros, bem como o reconhecimento explícito da dupla natureza da União Europeia, uma União de Cidadãos e de Estados em estrito plano de igualdade, o que representa uma singular forma de Associação entre Estados Soberanos, sem paralelo na história da humanidade!

Após o Conselho Europeu de Dezembro de 2008, a composição da Comissão continua a ser igual ao número de Estados Membros, facto que materializa um dos princípios anteriormente expostos e representa uma prova suplementar e irrefutável desse mesmo princípio de igualdade.

Também a Carta dos Direitos Fundamentais assume força jurídica vinculativa. E não se pense que esta importante conquista por parte dos cidadãos europeus, se encontra diminuída pela derrogação conseguida por 3 Estados Membros! Aguardemos pacientemente pela jurisprudência comunitária ou intra-comunitária sobre casos concretos, quando a Carta dos Direitos Fundamentais for evocada... Em especial nos casos transnacionais... Aí veremos o que acontecerá, ou se preferirem, que Direito "prevalecerá"!

Eventualmente, alguns de vós, após a conclusão da licenciatura, poderão intervir activamente em processos que envolvam casos transnacionais (ou outros) em que intervenham cidadãos, empresas ou a Administração Pública da Polónia, República Checa ou Reino Unido e quiçá contribuir para a aplicação efectiva e vinculativa da carta a todos os Estados Membros...

Esta Carta reflecte os valores da liberdade, igualdade, dignidade, justiça, solidariedade e cidadania por que nos regemos. Confirma os direitos económicos e sociais, o direito à propriedade, os direitos dos trabalhadores e dos parceiros sociais, da segurança social e da assistência social.

Mas também consagra os chamados direitos de terceira geração, protecção de dados, da bioética e da boa Governança. Com o Tratado de Lisboa, a União Europeia fica dotada com o primeiro documento à escala continemtal juridicamente vinculativo, que congrega, num único texto submetido ao mesmo mecanismo de controlo jurisdicional, os direitos cívicos, políticos, sociais e económicos!

Estes são valores de que nos orgulhamos e que queremos promover à escala mundial.

O aprofundamento do processo de construção europeia que é conseguido com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa é igualmente importante para se poder prosseguir com o processo de alargamento da União.

De facto, era absolutamente imprescindível conjugar aprofundamento com alargamento. E era necessário fazê-lo duma forma equilibrada, credível e justa. Melhorando a coerência, a legitimidade, a democraticidade, a eficácia e a transparência do processo decisório, clarificando a repartição de competências entre as Instituições comunitárias e os Estados Membros.

Nos últimos 5 anos e após o último grande alargamento da União, a Comissão assumiu uma postura de "equilíbrio entre consolidação por um lado e o respeito pelos compromissos assumidos pelo outro", como afirmou o ex-Comissário Europeu para o Alargamento Olli Rehn (actual Comissário para os Assuntos Económicos e Financeiros), aquando da apresentação da "Estratégia de Alargamento 2009-2010".

Esta postura permitiu que a União prosseguisse a sua estratégia de alargamento duma forma gradual e rigorosa, funcionando como elemento impulsionador de importantes reformas nos países candidatos ou potencialmente candidatos ao estatuto de Membros da União.

Para este ano aguarda-se a conclusão das negociações com a Croácia. Em recente debate em Plenário, tive a oportunidade de exprimir a minha satisfação pelos progressos realizados neste pais candidato, por intermédio de uma declaração de voto, onde alertei ainda para a necessidade da Croácia instituir rapidamente uma efectiva independência do seu sistema judicial, pois sem uma justiça livre e independente não há Estado de Direito nem Direitos Humanos garantidos, pelo que não há investimento estrangeiro nem progresso.

A entrada em vigor do Tratado veio reforçar o papel dos Parlamentos Nacionais, que passam a ter uma intervenção fundamental no processo de decisão ao poderem accionar o mecanismo de alerta precoce sempre que considerem estarem a ser violados os princípios da subsidiariedade e/ou da proporcionalidade.

Aumentou ainda substancialmente o poder e legitimidade do Parlamento Europeu, ao alargar significativamente o campo de aplicação da co-decisão a mais de 40 novas áreas legislativas. Deste modo o Parlamento Europeu passa agora a ter poderes legislativos idênticos aos do Conselho, (que representa os governos nacionais dos Estados-Membros) em áreas como a agricultura, a segurança energética, a imigração legal, a justiça, os assuntos internos, a saúde pública e os fundos estruturais. Passa ainda a dispor de direito de iniciativa quanto à revisão dos Tratados.

Também a nível orçamental, o Parlamento Europeu ganhou poderes, passando a decidir com o Conselho todo o orçamento da UE. Até este momento, o PE não tinha poder de decisão final relativamente às "despesas obrigatórias", que representam cerca de 45% do orçamento da UE e incluem áreas como a agricultura e os acordos internacionais. Esta situação altera-se com o Tratado de Lisboa, uma vez que agora o Parlamento tem poderes acrescidos em matéria de prioridades orçamentais e controlo das despesas comunitárias.

Nesse sentido, as decisões do Parlamento Europeu vão passar a ter um impacto ainda maior na vida quotidiana de todos os cidadãos europeus.

E a breve trecho, previsivelmente em Junho próximo, o Parlamento Europeu terá mais 18 novos membros, provenientes de 12 Estados-Membros, elevando o total, que será fixo a partir de agora, para 751 Parlamentares.

O modelo social europeu é amplamente reflectido em todo o Tratado de Lisboa.

A política social passa a competência partilhada, o progresso social e o pleno emprego passam a fazer parte expressamente dos objectivos da União, pois o Tratado contem uma Cláusula Social que obriga a que as questões sociais sejam sempre tidas em conta, horizontalmente, quando da definição e aplicação de todas as políticas. O Tratado reconhece ainda os serviços públicos enquanto instrumentos de coesão regional e social. Daí ter merecido o apoio da Confederação Europeia dos Sindicatos.

O Tratado de Lisboa é também fundamental para reforçar o espaço de liberdade, segurança e justiça de que carecemos já que garante os meios adequados a melhor agirmos conjuntamente contra o terrorismo e a criminalidade, dotar a União de uma efectiva política comum de asilo e imigração, termos um estatuto uniforme para os refugiados e uma melhor gestão integrada das fronteiras externas.

Ficaremos mais protegidos pois teremos por um lado uma melhor cooperação em matéria civil, com vantagens no reconhecimento mútuo das decisões, na cooperação na obtenção de provas e no acesso à justiça, ao mesmo tempo que haverá uma melhor cooperação policial e judiciária em matéria penal, com repercussões na luta contra o terrorismo, tráfico de drogas e armamentos, exploração sexual, branqueamento de capitais, corrupção e outras formas de crime organizado.

Com o Tratado, os cidadãos europeus passam a usufruir de maior protecção consular e diplomática. E a criação do cargo de Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança tornará mais coerente toda a acção externa da União, tanto nos vectores políticos como nos económicos e humanitários.

Catherine Ashton desempenha actualmente a tripla missão de Mandatária do Conselho para a Politica Externa e de Segurança Comum, Vice-Presidente da Comissão para as Relações Externas e Presidente do Conselho dos Negócios Estrangeiros.

Cabe-lhe a ela, a complexa tarefa de estruturar, implementar e operacionalizar o Serviço Diplomático da União Europeia. Actualmente a União Europeia tem 136 Delegações externas que passarão a fazer parte do serviço de Acção Externa da União, reportando directamente a Catherine Ashton. Infelizmente, não parece possível cumprir o prazo inicialmente proposto de fim do mês de Abril para institucionalizar esta nova realidade.

Na próxima semana, na Comissão de Assuntos Externos do Parlamento Europeu, da qual faço parte, debateremos o Parecer de Elmar Brok sobre o Serviço Europeu de Acção Externa e ainda existem algumas importantes questões práticas que necessitam de ser discutidas e aprofundadas.

Nomeadamente, as que dizem respeito à relação da Alta Representante e do próprio Serviço com as outras politicas de acção externa da União- refiro-me especificamente às politicas de desenvolvimento e cooperação, ajuda humanitária e politica de vizinhança, todas elas afectas a um diferente Comissário que não Lady Ashton (respectivamente e para v/ conhecimento, Andris Pielbags, Kristalina Georgieva, Stefan Pule).

Também alguns Estados Membros, e mesmo alguns Ministros dos Negócios Estrangeiros de alguns Estados Membros... necessitam de "assimilar" melhor a criação desta nova entidade, bem como as competências e atribuições que foram conferidas à Alta Representante, por força da entrada em vigor do Tratado de Lisboa...

Penso por isso que continuaremos a discutir a orgânica, as competências e atribuições e o processo de selecção do pessoal diplomático que integrará o futuro Serviço de Acção Externa da União durante mais algum tempo, pelo menos até que algumas questões relacionadas com aquilo que alguns Estados Membros ou responsáveis governamentais desses mesmos países consideram ser uma interferência na sua esfera de competências enquanto nação ou Governo, subsistirem. Não queremos um serviço que resulte apenas dos equilíbrios inter-governamentais, queremos um serviço da União!

A Política Comum de Segurança e Defesa é talvez o aspecto mais inovador do Tratado, já que prevê que por unanimidade haja uma definição progressiva de uma política de defesa comum, complementar e não concorrencial com a OTAN (ou se preferirem o acrónimo em inglês, NATO). Esta é uma área em que está expressamente prevista a possibilidade de cooperação estruturada permanente entre os Estados que queiram avançar mais rapidamente em questões de segurança e defesa.

A nova regra de votação no Conselho passará a ser, a partir de 2014 (ou 2017), por maioria qualificada, alargada a 44 novas áreas, que obedecerá aos requisitos de uma dupla maioria de 55% dos Estados Membros (com um mínimo de 15 Estados) e representando 65% da população. Note-se, no entanto, que o voto por unanimidade continua a ser necessário em assuntos de política externa e de defesa, e em áreas como os quadros financeiros plurianuais, recursos próprios e fiscalidade, bem como na política social.

A existência de um Presidente do Conselho Europeu confere maior coerência, continuidade, visibilidade e estabilidade ao funcionamento do Conselho Europeu, além de deitar por terra a célebre frase da década de 70 de Henry Kissinger, antigo Secretário de Estado dos Estados Unidos da América, que era já uma anedota: Europe? Who do I call, if I want to talk to Europe ? ... Passados quase 30 anos, finalmente podemos responder: you should call Mr. Van Rompuy, Mr. Barroso or Lady Ashton, depending on the subject....

O novo Tratado atribui personalidade jurídica única à União, o que reforça o seu poder de negociação na cena internacional e lhe permite subscrever tratados internacionais; cria uma Cláusula de Solidariedade entre os Estados Membros em caso de catástrofe natural ou ataque terrorista; reconhece e enfatiza a especificidade do Estatuto das Regiões Ultra-Periféricas; reforça o princípio da coesão económica, social e territorial, já que sem solidariedade a própria União Europeia não faz sentido. E a confirmar a maior transparência e democraticidade, pela primeira vez um Tratado prevê a possibilidade de um Estado-Membro querer deixar de pertencer à União, já que esta se baseia numa partilha voluntária de soberania.

O Tratado de Lisboa reforça a União Europeia e o método comunitário não re-nacionalizando competências e confirmando o direito de iniciativa da Comissão, ao mesmo tempo que dota a União de maiores poderes nas áreas da segurança, justiça, liberdade e imigração e alarga a competência da União a outros domínios como as alterações climáticas, os serviços de interesse geral, a saúde pública, a protecção civil, a política energética, a ajuda humanitária, a propriedade intelectual, a política comercial, o desporto, o espaço, o turismo, a investigação, a coesão territorial e a cooperação administrativa.

O Tratado instituiu também o direito de iniciativa de cidadania europeia, que prevê, de acordo com o regulamento recentemente aprovado pela Comissão Europeia (31 de Março) que um mínimo de 1 milhão de cidadãos da União, pertencentes, pelo menos a 1/3 dos Estados Membros possa sugerir à Comissão Europeia que apresente propostas legislativas, no âmbito das suas atribuições.

Muito se tem discutido acerca do primado da legislação comunitária sobre a nacional. A questão está efectivamente dirimida já que o Tribunal de Justiça da União, através de jurisprudência paulatinamente consolidada (a primeira vez a 15 de Julho de 1960, reiterada em 1965, 1970, 1978 - tudo isto portanto antes da adesão de Portugal - 1996 e mais recentemente em 2000) proclamou o princípio do primado incondicional de todo o direito comunitário sobre todo o direito nacional, seja este ordinário ou mesmo constitucional.

E a justificação é facilmente compreensível: por motivos de uniformidade e eficácia da aplicação do direito comunitário, as normas da União têm que ter em todos os Estados Membros o mesmo significado e interpretação, a mesma força obrigatória e o mesmo conteúdo invariável. Senão era fácil cada País "fintar" a legislação comunitária!

Considerando o deficit de informação sobre os fundamentos, valores, competências, objectivos e modo de funcionamento da União Europeia, propus, no Parlamento Europeu, à semelhança do que já tinha efectuado no Parlamento Português, a criação de uma disciplina de Estudos Europeus no final da escolaridade obrigatória. Penso que só desta forma, objectiva, verdadeira e concreta, os jovens europeus ficarão a saber, efectivamente os nossos princípios, quem somos, o que fazemos e para onde queremos ir.

Apesar de ser referido frequentemente, permitam-me agora "puxar a brasa à minha sardinha"! O meu Partido, o PSD orgulha-se de ser, desde sempre e simultaneamente, o mais português dos partidos portugueses, ao mesmo tempo que foi sempre acérrimo defensor do projecto europeu, como prova por exemplo a leitura do nosso primeiro programa, elaborado durante o conturbado ano de 1974...

Integramos, como sabem, o Partido Popular Europeu, de que tenho a honra de ter sido reeleito Vice-Presidente, o Partido Europeu que há 3 legislaturas tem o maior grupo parlamentar no Parlamento Europeu, a que pertencem 16 dos 27 chefes de Governo da EU, 13 dos 27 Comissários, os Presidentes do Conselho, do Parlamento e da Comissão Europeia!

Muito nos orgulhamos do facto de ter sido Francisco Sá Carneiro o primeiro estadista português a ir a Bruxelas, logo em Setembro de 1974, expressar a vocação europeia de Portugal. Bem como de ter sido a estratégia delineada por Aníbal Cavaco Silva que nos permitiu aderir ao EURO desde o seu lançamento.

Finalmente, de ser Durão Barroso o nosso primeiro compatriota a desempenhar as mais altas funções no seio da União Europeia, provando a sua recente reeleição para Presidente da Comissão e a elevada percentagem de aprovação no Parlamento Europeu a sua notável prestação no exercício desta importante função.

Apesar de há apenas duas dúzias de anos os destinos de Portugal e da União Europeia estarem indelevelmente ligados, partilhamos séculos de história, cultura e ideais comuns com os restantes Estados Membros.

Por isso, a Europa é o nosso espaço vital.

E o que é bom para a Europa é bom para Portugal!

É seguramente o caso deste Tratado.

Com a sua entrada em vigor, a União Europeia encerrou um longo debate sobre a sua organização e funcionamento e pode agora concentrar-se mais, e com novos instrumentos, nos verdadeiros desafios que enfrentam os Europeus: a competitividade, o crescimento e o emprego.

O PSD tem orgulho de ter estado sempre na vanguarda do projecto europeu. Faz parte do nosso património genético! Felizmente aqui em Portugal também não estamos sós, é este o sentimento maioritário do nosso povo e das forças políticas nacionais!".

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