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in english Página Oficial de Mário David Deputado ao Parlamento Europeu. Vice Presidente do Partido Popular Europeu

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17 Julho 2009

Tratado de Lisboa

É importante que os portugueses se sintam individual e colectivamente solidários e vinculados ao conteúdo do Tratado de Lisboa. Que sintam porque se deve dizer SIM a um Tratado que terá efeitos determinantes no seu quotidiano e no seu futuro. Não porque incontestavelmente a União Europeia contribuiu e continua a contribuir muito significativamente para o progresso e desenvolvimento do nosso País. Não porque uma força política com que mais nos identificamos nos aconselha a também o subscrever. Mas sentir esse SIM por conhecerem a realidade do Tratado de Lisboa e compreenderem os benefícios que ele trará para todos e cada um de nós.

Estamos a construir uma União Europeia baseada em valores de que destacamos o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de Direito, o pluralismo, a não-discriminação, a justiça, a tolerância, a solidariedade e a igualdade de género. Um espaço de livre circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais, de livre estabelecimento, proibindo a discriminação por razões de nacionalidade. Uma União que promove a paz, os seus valores e o bem-estar; um espaço de liberdade e segurança, com um mercado único baseado na livre concorrência não falseada, fomentando um desenvolvimento sustentado numa economia social de mercado, protegendo e melhorando a qualidade ambiental.

O Tratado de Lisboa é imprescindível já que é necessário a União Europeia conjugar alargamento com aprofundamento. E fê-lo duma forma equilibrada, credível e justa, melhorando a coerência, a legitimidade, a democraticidade, a eficácia e a transparência do processo decisório, clarificando a repartição de competências entre a União e os Estados Membros.

O Tratado valoriza o princípio de igualdade entre todos os Estados Membros, bem como o reconhecimento explícito da dupla natureza da União Europeia, uma União de Cidadãos e de Estados em estrito plano de igualdade. A rotação estritamente igualitária da representação dos Estados Membros na Comissão Europeia a partir de 2014, quando esta for composta por um número de Comissários representando 2/3 dos Estados, é uma prova suplementar e irrefutável desse princípio de igualdade.

A Carta dos Direitos Fundamentais assume força jurídica vinculativa. Ela reflecte os valores da liberdade, igualdade, dignidade, justiça, solidariedade e cidadania por que nos regemos. Confirma os direitos económicos e sociais, o direito à propriedade, os direitos dos trabalhadores e dos parceiros sociais, da segurança social e da assistência social. Mas também consagra os chamados direitos da terceira geração, da protecção de dados, da bioética e da boa governança. Com o Tratado de Lisboa, a União Europeia fica dotada com o primeiro documento à escala internacional juridicamente vinculativo que congrega, num único texto submetido ao mesmo mecanismo de controlo jurisdicional, os direitos cívicos, políticos, sociais e económicos! Valores de que nos orgulhamos e que queremos promover à escala mundial.

Sai bastante ampliado o papel dos Parlamentos Nacionais que passam a ter uma intervenção fundamental no processo de decisão ao poderem accionar o mecanismo de alerta precoce sempre que considerem estarem a ser violados os princípios de subsidiaridade e proporcionalidade.

Aumenta substancialmente o poder e legitimidade do Parlamento Europeu ao alargar significativamente o campo de aplicação da co-decisão a novas áreas, bem como ao passar a dispor de direito de iniciativa quanto à revisão dos Tratados.

O modelo social europeu é amplamente reflectido em todo o Tratado de Lisboa. A política social passa a competência partilhada, o progresso social e o pleno emprego passam a fazer parte expressamente dos objectivos da União, o Tratado contem uma Cláusula Social que obriga a que as questões sociais sejam sempre tidas em conta, horizontalmente, quando da definição e aplicação de todas as políticas. O Tratado reconhece ainda os serviços públicos enquanto instrumentos de coesão regional e social. Daí ter merecido o apoio da Confederação Europeia dos Sindicatos.

O Tratado de Lisboa é também fundamental para reforçar o espaço de liberdade, segurança e justiça de que carecemos já que possibilitará os meios adequados a melhor agirmos conjuntamente contra o terrorismo e a criminalidade, dotar a União de uma efectiva política comum de asilo e imigração, termos um estatuto uniforme para os refugiados e uma melhor gestão integrada das fronteiras externas. Ficaremos mais protegidos pois teremos por um lado uma melhor cooperação em matéria civil, com vantagens no reconhecimento mútuo das decisões, na cooperação na obtenção de provas e no acesso à justiça, ao mesmo tempo que haverá uma melhor cooperação policial e judiciária em matéria penal, com repercussões na luta contra o terrorismo, tráfico de drogas e armamentos, exploração sexual, branqueamento de capitais, corrupção e outras formas de crime organizado.

Com o novo Tratado os cidadãos europeus passam a usufruir de maior protecção consular e diplomática. E a criação do cargo de Alto Representante para a Política Externa e de Segurança tornará mais coerente toda a acção externa da União, tanto nos vectores políticos como nos económicos ou humanitários.

A Política Comum de Segurança e Defesa é talvez o aspecto mais inovador do Tratado, já que prevê que por unanimidade haja uma definição progressiva de uma política de defesa comum, complementar e não concorrencial com a OTAN. É uma área em que está expressamente prevista a possibilidade de cooperação estruturada permanente entre os Estados que queiram avançar mais rapidamente em questões de segurança e defesa.

A nova regra de votação no Conselho passará a ser, a partir de 2014 (ou 2017), por maioria qualificada, alargada a 45 novas áreas, que obedecerá aos requisitos de uma dupla maioria de 55% dos Estados Membros (com um mínimo de 15 Estados) e representando 65% da população. Note-se, no entanto, que o voto por unanimidade continua a ser necessário em assuntos de política externa e de defesa, e em áreas como os quadros financeiros pluri-anuais, recursos próprios e fiscalidade, bem como na política social. A futura existência de um Presidente do Conselho Europeu conferirá maior coerência, continuidade, visibilidade e estabilidade ao seu funcionamento.

O novo Tratado atribui personalidade jurídica única à União, o que reforça o seu poder de negociação na cena internacional e lhe permite subscrever tratados internacionais; cria uma Cláusula de Solidariedade entre os Estados Membros em caso de catástrofe natural ou ataque terrorista; reconhece e enfatiza a especificidade do Estatuto das Regiões Ultra-Periféricas; reforça o princípio da coesão económica, social e territorial, já que sem solidariedade a própria União Europeia não faz sentido. E a confirmar a maior transparência e democraticidade, pela primeira vez um Tratado prevê a possibilidade de um Estado-Membro querer deixar de pertencer à União, já que esta se baseia numa partilha voluntária de soberania.

O Tratado de Lisboa reforça a União Europeia e o método comunitário não re-nacionalizando competências e confirmando o direito de iniciativa da Comissão, ao mesmo tempo que dota a União de maiores poderes nas áreas da segurança, justiça, liberdade e imigração e alarga a competência da União a outros domínios como as alterações climáticas, os serviços de interesse geral, a saúde pública, a protecção civil, a política energética, a ajuda humanitária, a propriedade intelectual, a política comercial, o desporto, o espaço, o turismo, a investigação, a coesão territorial e a cooperação administrativa.

Muito se tem discutido do primado da legislação comunitária sobre a nacional. A questão está efectivamente dirimida já que o Tribunal de Justiça da União, através de jurisprudência paulatinamente consolidada (a primeira vez a 15 de Julho de 1960, reiterada em 1965, 1970, 1978 - tudo isto portanto antes da adesão de Portugal - 1996 e mais recentemente em 2000) proclamou o princípio do primado incondicional de todo o direito comunitário sobre todo o direito nacional, seja este ordinário ou mesmo constitucional. E a justificação é facilmente compreensivel: por motivos de uniformidade e eficácia da aplicação do direito comunitário, as normas da União têm que ter em todos os Estados Membros o mesmo significado e interpretação, a mesma força obrigatória e o mesmo conteúdo invariável. Senão era fácil cada País "fintar" a legislação comunitária!

Considerando o deficit de informação sobre os fundamentos, valores, competências, objectivos e modo de funcionamento da União Europeia, o PSD anunciou na Assembleia da República que vai propor a inclusão, no nono ano de escolaridade, de um novo conteúdo curricular de carácter obrigatório consagrado a esta temática.

Tal como é referido frequentemente, o PSD orgulha-se de ser, desde sempre e simultaneamente, o mais português dos partidos portugueses, ao mesmo tempo que foi sempre acérrimo defensor do projecto europeu. Muito nos orgulhamos do facto de ter sido Francisco Sá Carneiro o primeiro estadista português a ir a Bruxelas, logo em Setembro de 1974, expressar a vocação europeia de Portugal. Bem como de ter sido a estratégia delineada por Aníbal Cavaco Silva que nos permitiu aderir ao EURO desde o seu lançamento. Finalmente, de ser Durão Barroso o nosso primeiro compatriota a desempenhar as mais altas funções no seio da União Europeia.

Há mais de duas décadas que os destinos de Portugal e da União Europeia estão indelevelmente ligados. A Europa é o nosso espaço vital. E o que é bom para a Europa é bom para Portugal. É seguramente o caso deste Tratado.

Com a sua entrada em vigor, a União Europeia encerra um longo debate sobre a sua organização e funcionamento e poderá concentrar-se mais, e com novos instrumentos, nos verdadeiros desafios que enfrentam os Europeus: a competitividade, o crescimento e o emprego.

O PSD tem orgulho de ter estado sempre na vanguarda do projecto europeu. Faz parte do nosso património genético.

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