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in english Página Oficial de Mário David Deputado ao Parlamento Europeu. Vice Presidente do Partido Popular Europeu

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18 Novembro 2010

Mário David MPE- Declarações de Voto das sessões de Outubro

Em Outubro realizaram-se a par da sessão plenária de Estrasburgo, uma mini sessão plenária em Bruxelas, tendo sido por isso um mês bastante intenso e participado. Foram discutidos e votados bastantes documentos sobre as políticas da União, sobre posições da União relativamente a países terceiros ou sobre o futuro da União. O Deputado Europeu Mário David marcou posição, através de declarações de voto sobre diversos debates ocorridos no Plenário. Conheça as posições assumidas pelo Eurodeputado do PSD e Vice-Presidente do PPE, nos seguintes textos:

 Mini Sessão Plenária de Bruxelas: 6-7 de Outubro

Proposta de Resolução (B7-0536/2010) sobre os objectivos estratégicos da UE para a 10ª reunião da Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), que terá lugar em Nagoya (Japão), de 18 a 29 de Outubro de 2010

Numa matéria tão sensível quanto essencial, como é a preservação da diversidade biológica, do património natural europeu e mundial, é importante que os Estados-Membros e a Comissão encontrem um consenso quanto à posição a assumir pela União Europeia na COP10. Assim, acolho favoravelmente esta Proposta de Resolução.

A complexidade na preservação da Biodiversidade exige mecanismos, soluções e esforços múltiplos. Considero, por isso, que o fomento de sinergias entre as várias organizações mundiais, Estados-Membros e ONGs permitirá o desenvolvimento de instrumentos de salvaguarda da biodiversidade nas políticas climáticas maximizando este objectivo.

Relevo, por último, a necessidade de sinalizar junto do mercado os benefícios económicos decorrentes da sua intervenção na preservação da biodiversidade, bem como, a inclusão na agenda dos Estados-Membros e Comissão das questões ambientais nas suas relações com países terceiros, também conhecida como "diplomacia ecológica".

 

Relatório (A7-0251/2010) sobre Basileia II e a revisão das directivas sobre os requisitos de fundos próprios (CRD 4)

Voto a favor da generalidade das medidas propostas neste relatório.

A regulamentação anticíclica exige critérios harmonizados que garantam um controlo global e escrupuloso dos mercados financeiros e do ambiente dos mercados pelas entidades de supervisão, que inclua, nomeadamente, o intercâmbio de todas as informações, a sincronização das medidas regulamentares e o acompanhamento em tempo real das posições em risco e dos riscos, incluindo a exigência de pistas de auditoria sobre todas as transacções do mercado financeiro.

Assim, a elaboração de normas em matéria de liquidez de elevada qualidade constitui um elemento essencial da resposta à crise devendo, no entanto, ser suficientemente diferenciadas para ter em conta as especificidades dos modelos de negócio dos bancos e o respectivo perfil de risco.

Neste sentido, a futura Autoridade Bancária Europeia deve desempenhar um papel de primeiro plano na definição e aplicação de medidas relacionadas com os requisitos de fundos próprios e as normas relativas às reservas de fundos próprios anticíclicos a nível da UE

 

Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 539/2001 que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos a obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (COM(2010)0256 – C7-0134/2010 – 2010/0137(COD))

É com enorme prazer que voto o reconhecimento, por parte da União Europeia, de estarem verificadas as condições para uma liberalização do sistema de vistos para os novos Estados do nosso Continente, neste caso a Bosnia-Herzegovina e a Albânia.

Lamento, porém, que relativamente a outros países, nomeadamente a Ucrânia e a Croácia, a União europeia não demonstre a mesma abertura e que os países que emergiram e adquiriram a sua soberania e independência relativa À URSS, não mereçam, e a razão é apensas essa (serem ex-URSS), ver o mesmo reconhecimento.

 

Resolução (B7-0539/2010) do Parlamento europeu sobre a política de coesão e a política regional da UE após 2013

A União promove desde a sua fundação a paz e o bem-estar; um espaço de liberdade e segurança, um mercado único e fomenta a coesão social, económica e territorial através de um desenvolvimento sustentado.

Ora, estes valores de que nos orgulhamos devem continuar a guiar o processo de construção europeia no futuro e, obviamente, a sua Politica de Desenvolvimento Regional. E 2013 é já amanhã!

É, por isso, importante o empenho de todos na concretização deste objectivo, porque a realidade europeia actual é bastante complexa e está em processo de mutação profunda após a aprovação do Tratado de Lisboa. Também o enquadramento mundial, adverso, tem refocalizado as prioridades da União com vista à resolução de problemas pontuais ou conjunturais que têm que ser resolvidos (e ainda bem que estão a ser!), mas que não podem desviar as atenções dos princípios subjacentes à Politica Regional da União.

Por último, a arquitectura da política de coesão pós-2013 deverá reflectir de forma inequívoca que a politica de coesão não é uma política de redistribuição de recursos financeiros entre Estados Membros e Regiões. É, ou deverá ser, sim uma Politica orientada para o Desenvolvimento social, económico e territorial da União.

 

Proposta de Resolução Comum (B7-0545/2010 - RC1) sobre o Dia Mundial contra a Pena de Morte

Nacional de um dos primeiros países no Mundo a abolir a pena de morte, Portugal em 1867, considero a pena de morte uma pena desumana e a negação mais extrema dos direitos humanos. É, por isso, com satisfação que voto favoravelmente esta Proposta de Resolução.

A promoção da dignidade humana, e por consequência, a luta pela abolição da pena de morte estão, e devem permanecer, entre os objectivos da política da União Europeia em matéria de direitos do Homem.

Em nome de uma politica europeia global e eficaz em matéria de pena de morte, a União por intermédio das suas Instituições e, em particular através da Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e Politica de Segurança deve falar em uníssono.

O estabelecimento de uma moratória mundial no uso e na imposição da pena de morte em todas as regiões do Mundo não é apenas um passo fundamental no caminho para a abolição da pena de morte no Mundo, é sobretudo um passo vital para uma Humanidade mais digna!

 

Sessão Plenária de Estrasburgo: 18-21 de Outubro

Relatório (A7-0272/2010) sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento a Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

A assistência financeira providenciada aos trabalhadores afectados por processos de despedimento, como consequência da globalização, deve ser feita a título individual e ter por objectivo a sua reintegração no mercado de trabalho. Importa, assim, sublinhar que tal assistência não substitui as responsabilidades, normalmente imputadas à empresas, nem se destina ao financiamento e reestruturação de empresas.

Neste sentido, a declaração conjunta do trílogo institucional evidencia a importância que se atribui à garantia de procedimentos tão simples e rápidos quanto possível, na aprovação das decisões relativas à mobilização do fundo europeu de ajustamento à globalização.

Tomando em consideração que a Espanha apresentou um pedido de assistência relativamente a 1429 casos de despedimento ocorridos em 23 empresas região da Catalunha, voto a favor deste Relatório.

 

Relatório (A7-0270/2010) sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento a Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

Face às mudanças estruturais no comércio internacional é importante que a economia europeia seja capaz de implementar eficazmente os instrumentos de apoio aos trabalhadores, por esta via, afectados assim como capacitá-los tendo em vista a sua rápida reintegração no mercado de trabalho.

Considerando que a Dinamarca apresentou um pedido de assistência relativamente a 951 casos de despedimentos ocorridos em 45 empresas na região de Nordjylland, invoco o conjunto de razões explanadas na minha declaração de voto a propósito da Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, na região da Catalunha (Espanha), para justificar o meu voto favorável neste Relatório.

 

Relatório (A7-0269/2010) sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento a Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

A ajuda aos trabalhadores despedidos em virtude das reestruturações e deslocalizações deverá ser dinâmica e flexível de modo a poder ser accionada rápida e eficazmente.

Considerando que a Holanda apresentou um pedido de assistência relativamente a 512 casos de despedimento ocorridos na NXP Semiconductors Netherlands, que opera no sector da electrónica nas regiões de Gelderland e Eindhoven. E, tendo presentes as justificações que apresentei na minha declaração de voto a propósito da Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, na região da Catalunha (Espanha) voto favoravelmente este Relatório.

 

Relatório (A7-0078/2010) sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1905/2006 que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento e o Regulamento (CE) n.o 1889/2006 que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial

Voto globalmente a favor da proposta apresentada neste Relatório.

O instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (ICD) melhora o anterior quadro da cooperação para o desenvolvimento, da União Europeia, ao reunir os vários instrumentos geográficos e temáticos num único instrumento.

A par das alterações técnicas relacionadas com o financiamento das acções abrangidas pelo ICD que visam uma maior flexibilidade na aplicação dos seus projectos e programas, a revisão intercalar deste instrumento proporciona uma ocasião ideal para adaptar o procedimento de comitologia do ICD aos novos requisitos em matéria de comitologia.

 

Relatório (A7-0188/2010) sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1905/2006 que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento e o Regulamento (CE) n.o 1889/2006 que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial

Voto favoravelmente o conjunto de propostas apresentadas neste Relatório.

O IEDDH, enquanto instrumento financeiro que visa promover o desenvolvimento e consolidação da democracia e do Estado de direito, bem como contribuir para o respeito pelos os direitos humanos e as liberdades fundamentais nos países terceiros, é um importante veículo de ajuda da União em matéria de direitos, liberdades e garantias.

A proposta legislativa de revisão intercalar do IEDDH desencadeada pela Comissão propícia uma oportunidade adequada para rever a base jurídica deste instrumento assegurando que doravante cumpre os novos requisitos previsto no Tratado sobre o funcionamento da UE.

Em particular, o procedimento dos actos delegados, previsto no artigo 290º do TFUE, que reforça significativamente as competências do Parlamento atribuindo-lhe direito de veto o que obriga, para actos adoptados em co-decisão, a Comissão a apresentar uma proposta alterada.

 

Relatório (A7-0285/2010) sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1905/2006 que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento

Voto a favor da generalidade das propostas contidas neste relatório.

Considero que o papel do Parlamento Europeu é eminentemente político face à proposta da Comissão de criar um programa de acompanhamento dos países ACP produtores de bananas.

Considero ainda, que este programa só se legitima com uma mudança de paradigma da óptica puramente comercial para uma visão mais abrangente e integrada como é a do desenvolvimento e da luta contra a pobreza (meta número um dos ODM).

Sendo incompatível, ao abrigo dos acordos firmados entre a UE e a OMC, a celebração de acordos de preferência UE-ACP e comprovados os resultados positivos nos países ACP produtores de bananas de anteriores acordos de preferência, importa apoiar a adaptação, reorganização e competitividade do sector exportador de bananas nestes países.

Em sentido lato, estas medidas de acompanhamento para o sector das bananas deverão ter um impacto positivo não só para os produtores, primeiro elo na cadeia de produção, como também em consideração os critério de luta contra a pobreza. Deste modo, toda a cadeia poderá beneficiar de condições de vida aceitáveis e dignas de um acesso mais facilitado aos mercados.

 

Relatório (A7-0278/2010) sobre a adaptação do Regimento do Parlamento europeu ao Acordo-Quadro revisto sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia.

Aprovada a revisão do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia é natural uma subsequente adaptação do Regimento do Parlamento europeu ao supracitado Acordo-Quadro.

Assim, voto favoravelmente este relatório.

 

Relatório (A7-0271/2010) sobre a Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: Quimonda/Portugal

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), iniciativa do Presidente da Comissão Europeia Durão Barroso, em 2005, no seguimento do relatório da Comissão "Valores Europeus num Mundo Globalizado", tem agora um novo formato que o torna mais transparente, com objectivos mais amplos (integrando as consequências da actual crise) e caminhando para prazos de disponibilização das verbas mais curtos, o que espero aconteça neste caso.

Embora tendo votado a favor desta Proposta, lamento que mais uma vez, o Governo Português não tenha sabido utilizar todo o potencial do Fundo, como o têm feito outros países e como bem demonstra a per capitação das verbas solicitadas ao FEG, quando analisadas as diferentes candidaturas.

Hoje, v.g., foram igualmente votados mais alguns apoios solicitados ao FEG verificando-se que, enquanto os ex-trabalhadores holandeses da NXP Semiconductors irão receber 3 534 euros per capita, os dinamarqueses da Nordjylland irão receber 7 908 euros cada, no caso dos ex-trabalhadores portugueses da Quimonda, abrangidos pelo Fundo, irão receber apenas 2 867 euros/per capita de apoio atribuído pelo Fundo, destinado a medidas como reconhecimento de competências, formação profissional, formação/apoios com vista à criação de empresas, ajudas à auto-colocação/incentivos ao recrutamento e prática profissional adquirida no local de trabalho.

 

Relatório (A7-0282/2010) com recomendações à Comissão tendo em vista melhorar a governação económica e o quadro de estabilidade da União Europeia, em particular na área do euro.

É com satisfação e sentido de responsabilidade que voto favoravelmente as recomendações para melhor a governação económica da UE sugeridas neste relatório.

Observando que a UE se depara com uma aguerrida concorrência por parte das economias emergentes, e que a estabilidade das finanças públicas se assume vital para consolidar oportunidades, potenciar a inovação e estimular o crescimento económico, elementos fundamentais a uma sociedade europeia do conhecimento;

Atendendo a que o crescimento económico e a sustentabilidade das finanças públicas são condições prévias para a estabilidade económica e social da UE e para a consolidação orçamental a longo prazo,

As actuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento conjugadas com a sua deficiente aplicação têm-se revelado insuficientes para garantir políticas orçamentais e macroeconómicas saudáveis.

Importa assim, reforçar uma aplicação mais rigorosa de medidas preventivas e sanções, bem como incentivar a melhoria da supervisão e da governação económicas através de estatísticas mais precisas e comparáveis relativamente às políticas e posições económicas dos Estados-Membros, em particular na área euro.

 

Relatório (A7-0276/2010) sobre o futuro da normalização europeia

O potencial do mercado único não pode ser explorado em plenitude sem o suporte de um sistema de normalização moderno. Neste sentido, a concretização do Sistema Europeu de Normalização (SEN), que importa emancipar, tem sido fundamental para a concretização do mercado único, nomeadamente através da capacidade de resposta à necessidade crescente de normas capazes de garantir a segurança dos produtos junto dos consumidores, a facilidade de acesso, a protecção do ambiente ou a inovação.

Considero que a normalização europeia é um meio importante para promover a inovação e o I&D contribuindo assim para a competitividade da União. Neste particular, os programas-quadro europeus em favor da inovação e I&D podem ser um válido input no processo de normalização.

Considero, ainda, que a normalização europeia contribui para criar igualdade de condições de concorrência para todos os agentes de mercado, especialmente para as PME e microempresas tão importantes na dinâmica da economia europeia. Todavia, julgo que a União e os Estados-Membros deveriam ter em maior consideração os interesses das PME na elaboração das normas, pois a sua participação no processo de normalização difere não raras vezes do seu peso e importância na economia europeia.

Assim, voto globalmente a favor das propostas deste Relatório.

 

Relatório (A7-0263/2010) sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, no que diz respeito ao Serviço Europeu de Acção Externa (COM(2010)0085 – C7-0086/2010 – 2010/0054(COD))

Voto a favor da generalidade das medidas propostas neste Relatório que visam conferir ao SEAE uma cultura de idoneidade financeira necessária para a confiança no bom e indiscutível funcionamento futuro do SEAE.

A diversidade de origens dos funcionários fará do SEAE um "melting pot" de culturas corporativas pelo que o SEAE terá de estabelecer gradualmente a sua própria cultura.

Na definição da estrutura deste novo Serviço importa estabelecer as suas disposições financeiras e garantir desde o início todas as salvaguardas possíveis, de modo a que a probidade e integridade financeiras sejam parte integrante da cultura de empresa do SEAE.

Gostaria ainda de realçar que, para assegurar o controlo democrático e aumentar a confiança dos cidadãos nas suas instituições, deve ser apresentada anualmente ao Parlamento Europeu uma declaração de fiabilidade dos sistemas de gestão e controlo interno instituídos nas delegações da União.

Relatório (A7-0032/2010) sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 92/85/CEE do Conselho relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho

Concordo genericamente com as medidas propostas neste relatório, pois considero que esta questão é um dos desafios mais importantes que a Europa terá que vencer nas próximas décadas: o envelhecimento demográfico.

Por exemplo em Portugal- realidade que conheço mais de perto, (mas à semelhança de outros países da União), a taxa de natalidade não assegura a renovação das gerações, e expõe uma dura realidade que compromete o futuro.

Considero que políticas mais flexíveis no que respeita à licença de maternidade e paternidade poderão ajudar a inverter estas tendências. É por isso importante enviar às famílias uma mensagem consequente de apoio à maternidade e à paternidade, com medidas concretas para uma melhor conciliação da vida profissional, privada e familiar. A realização deste desafio é essencial para se atingirem os objectivos económicos e sociais da Estratégia Europa 2020 e como forma para tentar inverter o envelhecimento demográfico do nosso continente.

Ainda em Portugal, a licença de maternidade é já remunerada a 100% durante 120 dias. Defendo por isso, que o salário das mulheres seja assegurado durante a licença de maternidade, tal e qual expresso neste relatório.

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